Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram, na sessão desta quinta-feira (4), projeto de lei que prevê penalidades para pessoas que furarem a fila da vacinação contra a Covid-19 no Estado.
A proposta, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), foi aprovada em redação final e segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O objetivo é penalizar pessoas que não fazem parte do grupo prioritário, mas estão sendo imunizadas antes daquelas que têm direito a vacinação, de forma a coibir este tipo de comportamento criminoso.
“É necessário, portanto, uma rápida resposta desta Casa de Leis para coibir comportamentos criminosos e evitar prejuízos aos grupos prioritários”, disse Barbosinha.
São passíveis de penalização a pessoa imunizada indevidamente e o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como os superiores hierárquicos, caso seja comprovada a ordem ou consentimento.
Nos casos de furo de fila, serão abertos processos administrativos, assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa dos denunciados.
Caso a infração seja comprovada, os envolvidos serão multados.
Conforme o texto aprovado, quem furar a fila da vacinação poderá ser multado em valores que variam de 650 a 1.200 Unidades Fiscais do Estado (Uferms).
Para o mês de março, o valor da Uferms foi fixado em R$ 37,78. Desta forma, as multas para os infratores varia entre R$ 24.557 e R$ 45.336.
No caso dos agentes públicos, a multa é em dobro, ou seja, 2.400 Uferms, equivalente a R$ 90.672.
Além da multa, o servidor também será afastado das funções, podendo, ao término do processo administrativo, ter o contrato rescindido ou ser exonerado.
Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul.
Ainda conforme a proposta, campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e estadual de vacinação deverão ser veiculadas.
Devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.
A vacinação começou oficialmente no dia 19 de janeiro. Mato Grosso do Sul contabiliza 251,5 mil doses de imunizantes contra a Covid-19 recebidas em seis remessas.
No dia 11 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/21, que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra a Covid-19.
Os parlamentares também aprovaram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra a covid-19.
As duas matérias ainda seriam apreciadas no Senado.
Conforme a proposta aprovada, quem desrespeitar a ordem de vacinação poderá ser punido com multa e detenção de de um a três anos.
A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão de dois a 12 anos, e multa.
Nos casos em que o funcionário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá receber a mesma punição.
Já o Projeto de Lei 27/21, aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.
Proposta altera o Código Penal para aumentar a pena para quem for condenado por dano qualificado, relacionado à vacina e insumo contra a Covid-19. A punição será aplicada para quem realizar o crime com intenção (dolo).
Atualmente, a pena prevista para dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de multa.