A aprovação de um projeto de lei (PL) tornou crime furar a fila de vacinação contra a Covid-19. Além disto, o texto também cita pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra o vírus.
A PL foi votada nesta quinta-feira (11), na Câmara dos Deputados, mas para entrar em vigor ainda precisa passar pelo Senado Federal e chegar ao Poder Executivo.
Já a nível estadual, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) também se posicionou e tenta a sansão de um projeto que pode multar os 'fura-filas' em valor superior a R$ 88 mil.
Durante a sessão no plenário, manifestaram interesse pela pauta os deputados Lídio Lopes (Patriotas), Eduardo Rocha (DEM), Márcio Fernandes (MDB) e Coronel Davi (Sem Partido).
Para a aprovação, o projeto de lei precisa ser votado pelos parlamentares e seguir para o Senado.
No caso de Mato Grosso do Sul, os 'trapaceiros' da fila de vacinação já são bem conhecidos e estão em diversos municípios.
Desde o início da campanha nacional de imunização contra o novo Coronavírus, o Ministério Público do Estado (MPMS) vem sendo contactado e já investiga mais de 10 denúncias.
Segundo o MPMS, uma das cidades que representa alto número de denúncias é Ivinhema, mas o julgamento dos casos depende de interpretação.
"O que se verifica é que existe uma divergência total sobre quem seriam os trabalhadores de Saúde [vacinados]. Na primeira leva de vacina seriam só os da linha de frente, depois foram chegando mais e aí abriu para outros trabalhadores de Saúde".
Um exemplo citado pelo órgão é do prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB), e do secretário de saúde do município, Antônio Raimundo da Silva. Os dois foram vacinados no dia 19 de janeiro, um dia após a chegada da primeira remessa ao estado.
Após uma série de ataques, os dois admitiram terem furado a fila. Antônio Raimundo, inclusive, chegou a publicar uma Nota esclarecendo o ocorrido, dizendo que tomou a dose para incentivar à população.
O episódio aconteceu numa aldeia indígena do município e, como consequência da infração, as autoridades foram autuadas em R$ 28 mil.
A PL aprovada pela Câmara dos Deputados, hoje, prevê que quem infringir a ordem de vacinação poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa.
O tempo da pena é aumentado em um terço se o agente falsificar atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
O projeto também prevê a punição pelo crime de peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa.
A punição para quem se apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular.
O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização.
Para estes casos, a pena é de reclusão de dois a 12 anos, e multa.
Nos casos em que o funcionário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá receber a mesma punição.
A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Já o segundo Projeto de Lei, aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.
O projeto altera o Código Penal para aumentar a pena para quem for condenado por dano qualificado, relacionado à vacina e insumo contra a Covid-19. A punição será aplicada para quem realizar o crime com intenção (dolo).
Atualmente, a pena prevista para dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de multa.