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Política

Deputados aprovaram aumento de pena para diversos crimes, como furto, roubo e latrocínio

Outros projetos foram aprovados na área de direito e Justiça, como o aumento do prazo para denunciar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicada em 29/12/23 às 16:13h

Agência Câmara de Notícias


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Deputados aprovaram aumento de pena para diversos crimes, como furto, roubo e latrocínio
Altineu Côrtes relatou o projeto na Câmara  (Foto: )

Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).

A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema.

Um dos projetos de destaque aprovados na área de direito e Justiça é o que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente. A proposta está em análise no Senado.

O texto aprovado é do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), para o Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS). Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e devem começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.

Ao lado dos crimes de sequestro, cárcere privado ou tráfico de crianças ou adolescentes, será considerado hediondo:

- agenciar ou coagir esse público a participar de cenas de pornografia;
- atuar com essas pessoas nessas cenas; e
- exibir ou transmitir pela internet ou aplicativos, em tempo real, cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente.

O projeto cria ainda uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de prever a criação de protocolos a serem seguidos nas escolas para prevenir e combater a violência nesse ambiente.

Empate favorece réu
Quando houver empate nos julgamentos de matéria penal ou processual penal, valerá a decisão mais favorável ao réu. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 3453/21, aprovado em março pela Câmara dos Deputados. A proposta está em debate no Senado.

De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto assegura também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou da ausência de membro.

As mudanças ocorrerão no Código de Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

Importunação no transporte
A Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que atribui pena maior para a importunação sexual praticada durante o trajeto em transporte de passageiro individual remunerado, como táxis ou aplicativos de transporte, como o Uber. A matéria foi enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e outros, o Projeto de Lei 3964/23 aumenta a pena geral, de reclusão de 1 a 5 anos, para reclusão de 2 a 6 anos se o ato não constituir crime mais grave.

O projeto também prevê um limite superior de pena maior, de 12 anos, para o crime de estupro praticado nesse tipo de transporte.

Mais prazo para denunciar
Para casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta o prazo de prescrição de ações de reparação civil. A matéria está em análise no Senado.

De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o Projeto de Lei 4186/21 aumenta a prescrição de 3 para 20 anos, contados da data em que a vítima completar 18 anos e valerá para os crimes tipificados no Código Penal ou em lei específica, como a Lei Maria da Penha.






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