O texto aprovado é um substitutivo do relator para o projeto de lei 2920/23. De acordo com o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.
Foi incluído no projeto o Programa Cozinha Solidária como um dos beneficiários do PAA. O objetivo é fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.
O PAA foi instituído dentro do Programa Fome Zero. A lei foi alterada em outubro de 2011 e regulamentada por diversos decretos. Os alimentos produzidos pela agricultura familiar são comprados com dispensa de licitação. Eles são distribuídos para as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
O programa pode ser executado por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes.