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Política

Agora é lei; empresas devem alertar sobre riscos do uso indevido do carvão vegetal

Publicada em 11/05/22 às 17:48h

Assessoria


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Agora é lei; empresas devem alertar sobre riscos do uso indevido do carvão vegetal
Lei de Renato Câmara entrou em vigor nesta terça-feira  (Foto: )

Entrou em vigor nesta terça-feira (10) a da Lei 5.876/2022, de autoria do deputado estadual Renato Câmara, que obriga empresas que produzem e/ou embalam carvão vegetal, no âmbito estadual, a alertar sobre os riscos da inalação do gás monóxido de carbono, proveniente da queima do carvão vegetal.

Segundo o texto publicado Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a partir de agora a informação deverá ser impressa nas embalagens e com fácil visualização e leitura com o seguinte dizer: “A queima do carvão vegetal em recintos fechados pode causar intoxicação e morte”.

Renato Câmara comentou sobre a importância da sanção da Lei para a prevenção de acidentes que podem levar à óbito. “Essa lei tem importância porque muitas pessoas não sabem o risco que estão correndo quando utilizam o carvão para fazer a cocção dos alimentos em locais fechados, como uma cozinha, ou a utilização do carvão para se aquecer, principalmente nesta época de inverno. Muitos já vieram à óbito por essa falta de informação”, ressaltou o parlamentar.

As empresas terão o prazo de 180 dias, contados a partir de hoje, para se adequarem à exigência, sendo que o descumprimento sujeitará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A nova lei ainda dispõe que o Poder Executivo fará a regulamentação, a definição de multas a serem revertidas para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, bem como garantirá sua aplicação e fiscalização.

“É importante que possamos levar à população explicações e orientações corretas, para evitar tragédias como as causadas pela inalação do gás monóxido de carbono, proveniente da queima do carvão vegetal. Com as informações nos rótulos, de forma clara e de fácil leitura, nós com certeza vamos salvar vidas”, finalizou Renato Câmara.




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