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Política

Projeto impede cobrança de direitos autorais pela reprodução de músicas em hotéis

Deputado reclama que a lei atual tem sido usada para cobrar direitos autorais por execuções audiovisuais inclusive nos quartos de hotéis

Publicada em 30/03/22 às 17:17h

Agencia Câmara de Noticias


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Projeto impede cobrança de direitos autorais pela reprodução de músicas em hotéis
Sávio: quartos de hotel são locais de frequência individual, por isso a cobrança é ilegal  (Foto: )

O Projeto de Lei Complementar 20/22 impede a cobrança de direitos autorais pela transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em hotéis e motéis. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Direitos Autorais.

Autor da proposta, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) afirma que a lei tem sido utilizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para cobrar direitos autorais sobre essas transmissões inclusive nos quartos de hotéis e motéis, ainda que o empreendimento hoteleiro tenha contratado serviço de TV por assinatura.

Na interpretação do parlamentar, “a lei prevê a incidência de cobrança pela reprodução de obra musical artística nos empreendimentos hoteleiros nas áreas comuns, mas não há qualquer menção quanto à incidência da cobrança nas unidades habitacionais”.

“Não se demonstra razoável afirmar que o uso de aparelhos de televisão ou de rádio em quartos objetiva ou implica a obtenção de lucro pelos estabelecimentos, tendo em vista que os referidos aparelhos, atualmente, são meros e comuns objetos que buscam ofertar conforto aos hóspedes”, disse.

Interpretação da lei
A lei estabelece que, sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou litero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.

O texto considera locais de frequência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, entre outros.

Ainda segundo a lei, não constitui ofensa aos direitos autorais a representação teatral e a execução musical “quando realizadas no recesso familiar ou para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino”.

Segundo Domingos Sávio, os aposentos dos empreendimentos hoteleiros são “locais de frequência individual, os quais inclusive se assemelham ao domicílio do indivíduo, possuindo as prerrogativas de inviolabilidade, razão pela qual temos pela ilegalidade da referida cobrança”.

Ainda conforme o parlamentar, “atualmente a referida cobrança tem causado diversos transtornos ao ramo hoteleiro, principalmente tendo em vista os impactos advindos da pandemia da Covid-19 que afetaram drasticamente o desenvolvimento das atividades exercidas”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.





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