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Política

Comissão aprova proposta que regulamenta doação de produtos apreendidos pela Receita Federal

Conforme a proposta, doação será precedida de processo administrativo, tornando pública a lista de mercadorias que serão doadas

Publicada em 26/10/21 às 15:12h

Agencia Câmara de Noticias


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Comissão aprova proposta que regulamenta doação de produtos apreendidos pela Receita Federal

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta doações da Receita Federal para entidades sem fins lucrativos da educação e da saúde ou institutos federais de ensino.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), ao Projeto de Lei 1778/19, do deputado David Soares (DEM-SP), e um apensado. O texto aprovado altera o Decreto-Lei 1.455/76, que entre outros pontos trata das mercadorias estrangeiras apreendidas pelo Fisco.

“Os bens doados pela Receita poderão ser mais bem aproveitados quando houver plena divulgação dessa possibilidade, alcançando aqueles que hoje não conhecem essa opção e beneficiando as entidades por meio de critérios preestabelecidos”, disse Paulo Ganime, ao explicar as mudanças na proposta.

Conforme o substitutivo, as entidades sem fins lucrativos deverão constar do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas) ou possuir a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

Divulgação na internet
A doação será precedida de processo administrativo, tornando públicos: a lista de mercadorias que serão doadas, com estimativa do valor de mercado; o prazo para habilitação dos interessados; e os critérios para seleção de donatários.

Ao final, a Receita deverá divulgar pela internet a relação dos contemplados.

A versão original de David Soares determinava a divulgação prévia, no Diário Oficial da União e na internet, da relação de mercadorias abandonadas ou apreendidas que poderiam ser doados pela Receita a entidades sem fins lucrativos. A ideia, segundo o deputado, é dar mais transparência ao processo.





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