noticias443 Seja bem vindo ao nosso site Reporter67!

Justiça

Justiça federal declara incompetência para analisar prisão de policias flagrados com contrabando

Juiz afirmou que crime não se trata de contrabando, mas de desvio de carga de cigarro, sendo de responsabilidade da justiça estadual

Publicada em 08/07/23 às 07:24h

Correiodoestado


Compartilhe
Compartilhar a noticia Justiça federal declara incompetência para analisar prisão de policias flagrados com contrabando  Compartilhar a noticia Justiça federal declara incompetência para analisar prisão de policias flagrados com contrabando  Compartilhar a noticia Justiça federal declara incompetência para analisar prisão de policias flagrados com contrabando

Link da Notícia:

Justiça federal declara incompetência para analisar prisão de policias flagrados com contrabando
nvestigaram eram lotados na Decat - Foto: Arquivo / Correio do Estado O juiz federal Bruno Cezar d  (Foto: )

O juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira declinou da competência para julgar a prisão em flagrante dos policiais civis Rodrigo Nunes Roque e Ciro Dantas, flagrados com carga de cigarro contrabandeada, e remeteu aos autos para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Dessa forma, os policiais seguem presos, até que haja audiência de custódia.

Na noite da última terça-feira (4), dois investigadores da Polícia Civil foram presos suspeitos de desviar carga de cigarros contrabandeados que havia sido apreendida no dia 29 de junho, durante fiscalização na MS-462, em Vista Alegre.

Na ação da PM, os dois investigadores foram flagrados em um barracão, em Campo Grande, onde estava escondido o contrabando. Eles alegaram que estavam guardando o cigarro no local até conseguir dar a destinação correta.

Por se tratar de carga contrabandeada, o auto de prisão em flagrante foi enviado para a Justiça Federal, para decidir se a prisão seria convertida em preventiva ou se eles seriam soltos.

Isto porque o contrabando de cigarros é delito transfronteiriço de competência da Justiça Federal.

Na decisão, o juiz afirma que embora o flagrante tenha sido distribuído a Justiça Federal, os elementos informados não dão conta do cometimento do crime de contrabando, mas de peculato desvio, que é o desvio de carga contrabandeada, que os suspeitos obtiveram em proveito próprio e durante a atividade policial.

Além disso, o magistrado afirma que não há relato de atividade comercial, apenas do uso de depósito clandestino operado indevidamente pelos policiais para o armazenamento do cigarro apreendido legitimamente, porém desviado.

O juiz acrescenta que houve a violação do dever funcional, em que os policiais supostamente reprimiram o contrabando apenas para ter acesso à carga, mas não é possível assumir, apenas com os elementos do flagrante, que os investigadores iriam vender ou o que iriam fazer com a carga obtida criminosamente.

"É razoável assumir-se que a carga poderia até mesmo ser objeto de uma negociação espúria com os contrabandistas para restituição, por exemplo, algo que não é tão incomum nesse tipo de delito em tese", disse, na decisão.

Da mesma maneira, o magistrado afirma que não há provas de que os policiais tenham facilitado, com infração do dever funcional, a prática do contrabando, que também seria de competência federal.

"O crime correlato à violação do dever funcional operada no desvio de carga contrabandeada por policiais do estado do Mato Grosso do Sul não é de competência da Justiça Federal porque o desvio de conduta em tese concernente ao tipo de peculato não afeta bens, serviços ou interesses da União federal, mas os da administração pública do Mato Grosso do Sul", diz a decisão.

Assim, o juiz federal declinou da competência para homologação do flagrante, avaliação das medidas de cautela processual e apreciação do eventual processo criminal dele decorrente.

Com o reconhecimento da incompetência, também ficou prejudicada análise da representação policial pelo acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos e do pedido de liberdade provisória.

O auto de prisão em flagrante será remetido à Justiça Estadual, que ficará responsável pela audiência de custódia. Enquanto isso, os policiais permanecem presos.

A denúncia foi feita pelo próprio contrabandista, que identificou dois de seus veículos - que haviam sido apreendidos - estacionados em um "barracão" no Bairro Universitário, em Campo Grande.

Assim que reconheceu os veículos, contatou a Polícia Militar para informar o ocorrido e passar o endereço em que os veículos estavam estacionados.

De imediato, equipes da PM se deslocaram até o local. Duas quadras antes de chegar ao endereço, a viatura foi abordada pelo solicitante, que novamente se apresentou como o contrabandista responsável pela carga de cigarros que vinha do Paraguai e pelos veículos.

O caso

A carga de cigarros contrabandeados foi apreendida no dia 29 de junho, na MS-462, em Vista Alegre.

No início deste mês, o próprio contrabandista que perdeu a carga fez uma denúncia à Polícia Militar, após identificar dois de seus veículos, que também haviam sido apreendidos, estacionados em um "barracão" no Bairro Universitário, em Campo Grande.

Ele relatou que, no dia da apreensão, um de seus motoristas havia abandonado o carro, um Astra, e fugido antes de chegar na fiscalização, e o outro havia sido preso, encaminhado pelas equipes da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat) até a base do Batalhão da Polícia Militar Rodoviária, e que a equipe policial havia se apropriado do veículo e da carga sem fornecer qualquer documentação.

Diante da denúncia, a Polícia Militar se deslocou até o local e viu que Fiat Punto, com duas pessoas, saiu do depósito informado. 

Durante a abordagem, a PM verificou que o carona se tratava do investigador da Polícia Civil, Rodrigo Nunes Roque, de 44 anos.

Na frente do local, estava o também investigador da Polícia Civil, Ciro Dantas, de 47 anos, e um homem identificado pela PM como Willian, que estava com uma Amarok e uma pistola calibre 40, sem possuir porte.

Willian afirmou ter recebido ligação do policial Ciro para "negociarem algo".

Os dois veículos Astra, reclamados pelo solicitante, estavam estacionados no pátio do depósito, carregados com cigarros. 

Questionados, os dois investigadores da Polícia Civil afirmaram que, após a apreensão, a Decat teria levado os veículos para a base do Polícia Militar Rodoviária, e que até a manhã do dia 3 de julho, nenhum policial havia aceitado receber a apreensão.

Sendo assim, foram até Vista Alegre durante a tarde e trouxeram os veículos por conta própria.

Ciro e Rodrigo afirmaram que não havia espaço no pátio da Decat e, por isso, decidiram deixar no barracão particular até conseguirem dar a destinação correta.

No boletim de ocorrência, há o registro de uma ligação do delegado titular da Decat, solicitando à PM que parasse de "causar uma crise institucional". Confira trecho:

"Durante o atendimento da ocorrência, o Policial Civil, Ciro, pediu a gentileza de atender uma ligação do delegado titular da Decat, Maercio. O referido delegado pediu para pararmos de enrolar e causar uma crise institucional e levar a ocorrência logo para a Depac/Cepol, e que era para PM parar de pensar que seus policiais estavam 'fazendo rolo', e que era um absurdo o fato de termos solicitado as armas dos policias civis durante a abordagem.

Foi informado ao nobre delegado que esse é um procedimento padrão de segurança. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos autores."

Nos veículos Astra a carga de cigarro totalizou 960 maços. No depósito, foram apreendidos 1.000 maços de cigarro marca Eigth e 1540 maços de cigarro marca FOX.

O caso está sob investigação.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Copyright (c) 2025 - Reporter67 - Reporter67