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Ivinhema

Ministério Público dá 48 horas para prefeito exonerar 124 comissionados e nomear concursados no interior

Publicada em 10/02/23 às 17:22h

Investigams


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Ministério Público dá 48 horas para prefeito exonerar 124 comissionados e nomear concursados no interior

O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, exonere, em 48 horas, 124 servidores comissionados que ocupam função no Município sem concurso público. A decisão foi tomada para que o prefeito convoque servidores aprovados em concurso aberto no Município.

Segundo MPE, o Inquérito Civil n. 06.2018.00002821-4, instaurado em 25 de setembro de 2018, constatou que parcela significativa dos servidores públicos municipais, notadamente os agentes da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentre outros) têm sido contratados sem concurso público, em afronta ao art. 37, II1 , da Constituição Federal.

“O Município de Ivinhema vem se utilizando de contratações temporárias, mediante simples processo seletivo ou até mesmo contratação direta há anos, em especial na área da saúde, e, tais contratações não podem mais ser caracterizadas como hipóteses emergenciais”, alegou o MPE, observando que o concurso público já foi realizado e o resultado homologado, mas os aprovados ainda não foram convocados.

O promotor Daniel do Nascimento Britto afirma que as contratações por meio de processos seletivos e contratação direta, além do subterfúgio de contratações de prestadores de serviços, para ocuparem cargos de provimento efetivo, vem sendo utilizadas de maneira ilegal, em flagrante burla ao imperativo do concurso público já deflagrado e homologado. Diante dos fatos, solicitou que o prefeito tome as seguintes medidas:

1 – Promova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a exoneração imediata dos servidores que estão ocupando precariamente cargos públicos (seja por contratação via processo seletivo, contratação direta ou prestação de serviço) em detrimento daqueles que foram aprovados dentro do número de vagas previstas nos editais e aguardam nomeação, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em tese definida no RE 589.099, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes;

 2 – Promova no mesmo prazo, a imediata nomeação, convocação e posse de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstos nos editais.

3 – Promova, no prazo de 10 (dez) dias, a exoneração de eventuais servidores contratados que estão ocupando precariamente vagas puras em cargos públicos (seja por contratação via processo seletivo, contratação direta ou prestação de serviço), desde que verificada a existência de concursado aprovado e aguardando nomeação

4 – A partir do recebimento desta recomendação, se abstenha de promover novas contratações temporárias (seja por contratação via processo seletivo, contratação direta ou prestação de serviço), exceto nas hipóteses admitidas por Lei.




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