O transito de veículos pesados, caminhões , carretas, ônibus e outros nas principais avenidas da cidade especialmente na Avenida Brasil tem sido uma constante, dificultando o fluxo de automóveis e colocando em risco a integridade física dos pedestres, ciclistas e motociclistas que usam a via para se deslocarem e são mais vulneráveis ao envolvimento em acidentes além de diminuir os espaços de estacionamento uma vez que a cidade não conta com áreas especificas ( zona azul ). Por outro lado o transito de veículos pesados reduz significativamente a vida útil da malha asfáltica, causando prejuízos aos cofres públicos .
Algumas cidades
Foram adotadas restrição de circulação para veículos de carga. Algumas dessas restrições são:
• Restrição de Circulação: apenas nas áreas demarcadas o fluxo é proibido.
• Restrição de Carga e Descarga: deve-se seguir o horário estipulado na cidade para carregar e descarregar o caminhão.
• Restrição de Estacionamento: proibido estacionar, carregar ou descarregar.
E a respeito da Lei?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, afirma que “a operação de carga ou descarga será
regulamentada pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre a via (art. 47, parágrafo único)”.
Em caso de paradas para descarregar ou carregar o caminhão, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, podendo ser admitidas exceções.
Nas vias que tiverem acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento (art. 48, § 1º). E, quando for realizada a carga e descarga, é necessário atentar-se para o tempo necessário ao carregamento ou descarregamento, sem ultrapassar o limite estipulado.