noticias207 Seja bem vindo ao nosso site Reporter67!

Entretenimento

Fernando Zor é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a fã

Um mulher entrou na Justiça por conta de um sorteio realizado no perfil do Instagram do sertanejo

Publicada em 16/11/22 às 15:08h

R7


Compartilhe
Compartilhar a noticia Fernando Zor é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a fã  Compartilhar a noticia Fernando Zor é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a fã  Compartilhar a noticia Fernando Zor é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a fã

Link da Notícia:

Fernando Zor é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a fã
Fernando Zor é condenado a indenizar fã por danos morais  (Foto: )

Fernando Zor foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma fã por danos morais. Uma mulher, identificada nesta matéria como R.P., entrou na Justiça contra o sertanejo após ser anunciada como vencedora de um concurso divulgado no perfil do Instagram do cantor. Porém, horas depois, a equipe do sorteio entrou em contato para dizer que ela não foi a campeã.

O concurso foi realizado nas redes sociais do cantor, dupla de Sorocaba, em 2020 e prometeu um carro zero quilômetro do modelo Jeep Renegade ao vencedor. A equipe de Fernando anunciou R.P. como a ganhadora no Stories do sertanejo, mas horas depois entrou em contato com ela alegando que houve um erro e quem havia ganhado o prêmio era outra pessoa.

A fã do cantor entrou na Justiça argumentando que ninguém lhe explicou qual foi o erro do sorteio. No processo, ela falou que desenvolveu uma frustração com o sorteio e começou a ter sintomas de ansiedade, como insonia e falta de ar.

R.P. pediu a entrega do prêmio, o carro zero quilômetro, e uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Fernando Zor se defendeu na Justiça dizendo que não foi o responsável pelo sorteio, mas que foi contrato como garoto-propaganda por uma empresa.

A mulher venceu o processo em primeira e segunda instância, mas ainda cabe recurso. O desembargador Edson Queiroz rejeitou o pedido dela para a entrega do prêmio, pois ela não é a verdadeira ganhadora, mas concedeu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Entretanto, esse equívoco não acarreta a obrigação dos réus na entrega do prêmio do sorteio à autora. A entrega do prêmio é devida apenas ao vencedor do certame. Também é descabida a entregado seu equivalente em dinheiro. Indenizável apenas os prejuízos morais sofridos, em razão da frustração da expectativa de recebimento do prêmio", diz a decisão.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Copyright (c) 2025 - Reporter67 - Reporter67